terça-feira, 23 de outubro de 2012

Defesa de executivo do Banco Rural pede pena mínima ao STF


O advogado Maurício de Oliveira Campos Junior, defensor de Vinicius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, entregou aos ministros do Supremo Tribunal Federal memorial em que pede que seja aplicada "a pena mínima possível" a seu cliente. Samarane foi condenado no julgamento do Mensalão do PT pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro. No documento de seis páginas, a defesa alegou que o dirigente do Banco Rural teve "participação de menor importância" nos crimes julgados pelo Supremo. No caso da gestão fraudulenta, Samarane não era, segundo o advogado, gestor da instituição financeira, e não participou das concessões e renovações dos empréstimos, consideradas fraudulentas pela Corte. Segundo o advogado, Samarane "está sendo responsabilizado por pretensa omissão nas informações sobre a má qualidade das operações de crédito em relatórios semestrais elaborados por uma dezena de pessoas do mesmo nível, omissão que, aliás, não foi imputada na denúncia". O advogado afirmou ainda que Samarane, bancário de carreira, só virou diretor de Controles Internos do Banco Rural a partir de abril de 2004. No memorial, Campos Junior mencionou as manifestações dos ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa, relator do processo, que destacaram a participação de menor importância do dirigente do banco. No caso da lavagem de dinheiro, o defensor disse que seu cliente não foi alvo sequer do procedimento aberto pelo Banco Central para apurar as suspeitas de irregularidades nos saques em espécie realizados no Banco Rural relacionados a pagamentos de políticos. Ressaltou que, após a assunção dele ao cargo de diretor, apenas duas operações de retirada de recursos em dinheiro foram realizadas. "Sua culpabilidade não apresenta maior juízo de censura", afirma o advogado. Segundo ele, o réu é portador de bons antecedentes, trabalhador, bom pai e chefe de família. A pena para os crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro é a mesma, de três a 10 anos de prisão e multa.

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