sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Daniel Dantas não consegue desbloqueio de bens sequestrados na Operação Satiagraha


O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi divulgada na quinta-feira em nota pelo Superior Tribunal de Justiça. A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi anulada em 2011 pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que as provas que geraram a ação foram obtidas ilegalmente por ter contado com a participação irregular de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Em novembro de 2011, a extinção da ação dispensou Dantas e mais 13 pessoas de responderem pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da 5ª Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A  Agropecuária Santa Bárbara tem Daniel Dantas como um de seus acionistas. Em seguida, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa de devolução dos demais bens bloqueados por medidas cautelares patrimoniais. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular de devolver os bens da Agropecuária Santa Bárbara, por entender que a decisão da 5ª Turma só teria eficácia quando não coubesse mais recursos.

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