quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Conselho do Ministério Público abre processo disciplinar que pode levar à demissão de Demóstenes Torres


O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar contra o ex-senador Demóstenes Torres. Os conselheiros entenderam que Demóstenes deve prestar esclarecimentos sobre as acusações de que utilizou seu cargo de procurador de Justiça do Estado de Goiás para favorecer os interesses da quadrilha do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Pela decisão desta quarta-feira, a investigação que vem sendo feita no Ministério Público de Goiás sobre a conduta do ex-senador será remetida ao CNMP para ser anexada ao processo administrativo ao qual ele responderá. Além disso, os conselheiros decidiram manter o afastamento de Demóstenes Torres do cargo enquanto durar o processo. Ao fim do processo, se decidirem aplicar a pena máxima ao ex-senador, os membros do conselho precisarão decidir se ele pode ou não ser demitido. Há um questionamento se o cargo de Demóstenes Torres, como procurador de Justiça, é vitalício, o que impediria demissão por simples processo administrativo. O corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, entende que não e defende a demissão de Demóstenes Torres.  Segundo o corregedor, com a Constituição de 1988, os membros do Ministério Público puderam optar se queriam ter liberdade de se filiar a partidos políticos e concorrer a cargos eletivos e, assim, perder a vitaliciedade do cargo. Após a Constituição, para um membro do Ministério Pùblico concorrer a cargo eletivo ele deve se exonerar da função que exerce. Na opinião do corregedor, quando Demóstenes optou por entrar na vida política, ele deixou de ter cargo vitalício e pode agora ser demitido ao fim do processo administrativo.

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