sexta-feira, 7 de setembro de 2012

STJ determina recálculo da pena de ex-procuradora de Estado condenada por torturar criancinha

O fato de o acusado ser procurador de Estado e a conduta reprovável podem pesar desfavotavelmente no cálculo da pena. Foi o que entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou a Justiça fluminense fixar nova pena para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, condenada em primeira e segunda instância a oito anos e dois meses de prisão por torturar uma criança de dois anos. O cálculo da pena foi considerado mal fundamentado e deverá ser refeito. Segundo a legislação brasileira, a pena para tortura é de dois a oito anos. Para o ministro Gilson Dipp, relator do Habeas Corpus, “de fato, tal condição da paciente demanda comportamento diferenciado da média da população, considerando-se que plenamente consciente tanto da legislação quanto das consequências do eventual descumprimento da lei penal”. O ministro criticou a exposição negativa a que o fato submeteu a instituição, mas observou que o distanciamento da pena mínima fixada em lei exige demonstração efetiva da sua real necessidade, nos termos da jurisprudência da corte. Dipp considerou que os fatos que o juiz levou em conta para fixar a pena acima do mínimo legal já fazem parte da tipologia do crime de tortura, como “castigo com requinte de crueldade”, “motivos nada nobres”, e os que “estão ligadas a mera maldade, intolerância, impaciência, desequilíbrio emocional e insensibilidade”. No recálculo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá também considerar os testemunhos, que revelaram ser a procuradora “pessoa que não se esmera em tratar de forma cortês e urbana aqueles que, a seu juízo pessoal, considera serem de patamar socialmente inferior ao seu, devendo ser considerado que o teor de tais depoimentos gerou, inclusive, a instauração de inquérito para a apuração de eventual prática de crime de racismo”, asseverou Dipp. Com a decisão, o caso voltou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para fixação de nova pena, de acordo com os critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça. O processo no STJ é o HC 227302.

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