segunda-feira, 3 de setembro de 2012

RBS, Globo e Abril terão problemas com a nova posição do STF sobre bônus de volume, o BV

Do jornalista Políbio Braga - No Rio Grande do Sul, o bônus de volume ou bonificação de volume, foi introduzido pela RBS na década de 80 e objetivou premiar e estimular as agências de publicidade a investir nela a maior parte das verbas publicitárias dos seus clientes, mesmo que a decisão não seja acompanhada da melhor opção técnica. Isto virou prática comum. Acontece que o Supremo Tribunal Federal decidiu claramente neste julgamento do Mensalão do PT, que o bônus de volume (BV) não pertence à agência, mas compulsoriamente pertence ao ente público (Banrisul, por exemplo, no Rio Grande do Sul), mesmo que contrato de qualquer gênero preveja o contrário ou nem faça previsão sobre isto. A agência que retiver o dinheiro, fará peculado e seu diretor será tratado como Marcos Valério. Este entendimento não vale para anunciantes privados. Nestes casos, o BV é indiscutivelmente da agência. Já surge o primeiro efeito colateral do julgamento do 'mensalão', e explodiu como uma bomba no colo do mercado publicitário, com dores de cabeça para empresas de mídia, como a Globo e a RBS. Apesar do ministro Ricardo Lewandowski ter entendido que bônus de volume (BV) não integra direito do cliente, pois só existiria se não fosse repassado a terceiros, portanto seria um bem intransferível, os outros ministros, Cesar Peluso e Ayres Britto, disseram que é crime de peculato o não repasse desse BV em contratos com o setor público que tenham cláusula semelhante à do Banco do Brasil com a DNA Propaganda. Com isso, todos os gestores de contratos semelhantes, no setor público, desde a prefeitura do Oiapoque, passando pelos governos estaduais, até órgãos federais e estatais, que não queiram correr o risco de serem presos, terão que fazer imediatamente cobrança destes valores das agências de publicidade, inclusive retroativamente, o que deverá produzir um rombo bilionário no conjunto das agências. Se a cobrança for contestada pela Agência, os funcionários públicos gestores destes contratos terão que entrar com execução na justiça, para se protegerem de serem acusados por peculato. O ministro Ayres Britto, afirmou que a lei 12.232/2010 (regulamenta contratação pela administração pública de serviços de publicidade) teria sido feita "sob medida" para inocentar os réus, o que parece falso, pois a lei trata de matéria administrativa e não penal, e a emenda citada na lei fala em "subsidiar" contratos em curso ou encerrados, logo "subsidiar" é "ajudar" ou "auxiliar" e não "revogar", como imaginou Britto. Fica claro que foi o mercado publicitário e os veículos de mídia que pediram essa regulamentação, provavelmente após o início desta Ação Penal 470. Os maiores interessados no BV sempre foram grupos como RBS, Globo e Abril, pois lhes garantem volume de verbas acima da proporção da audiência.

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