sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ministros do Supremo reagem à crítica de retrocesso em jurisprudência penal

Ministros do Supremo Tribunal Federal demonstraram na quinta-feira o incômodo da Corte com críticas recebidas, em especial das defesas dos réus no julgamento do processo do Mensalão do PT, de que estariam realizando mudanças que trazem retrocesso na legislação penal brasileira. O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, afirmou, antes de proferir seu voto que encerraria o segundo capítulo do processo, que o tribunal vem sendo acusado de decidir de forma a colocar a Corte "em rota de colisão com sua própria tradição de observância das garantias constitucionais do processo". "E mais ainda, como se elementos conceituais concentrados em cada tipo penal também estivessem sendo objeto de reinterpretação anti-garantista", afirmou ele. Horas antes, o advogado petista Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, inventor do álibi petista do Caixa 2, chefe das investigações do Mensalão, testemunha no processo e agora responsável pela defesa do banqueiro José Roberto Salgado, condenado por unanimidade pela Corte nos últimos dias, afirmou preocupação com as consequências nas demais instâncias do "retrocesso". Diversos advogados e especialistas em Direito têm externado o pensamento. "Várias coisas no julgamento estão caminhando para uma direção que me parece um retrocesso no direito penal e no processo penal. O Supremo está flexibilizando perigosamente certas garantias", disse ele. Além de Ayres, outros ministros rebateram as opiniões da defesa. Gilmar Mendes disse o Supremo "não inovou absolutamente em nada nesse sentido fragilizador". Tanto Gilmar Mendes quanto Celso de Mello, citado em diversos momentos pela defesa por seu voto no Mensalão do PT, que tratou da responsabilidade do ex-presidente Fernando Collor de Mello em irregularidades, citaram o chamado ato de ofício (ato que o servidor realiza como parte de seu trabalho mas que, para haver crime, ele o tenha feito para beneficiar o corruptor). Segundo a defesa, os ministros estão modificando a jurisprudência ao dizer que não é necessário o ato de ofício, mas apenas a perspectiva de sua realização para que ocorra o crime. Até agora, segundo os advogados, era preciso que o servidor realizasse o ato para beneficiar alguém para se caracterizar corrupção.

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