terça-feira, 25 de setembro de 2012

Matar a mulher, queimar seu corpo e seu carro, dá cadeia em regime fechado de apenas três anos e pouco no Rio Grande do Sul

A Juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo, concedeu nesta terça-feira a progressão de regime para o semiaberto a Luiz Henrique Sanfelice. Na sua decisão, a magistrada destacou que o apenado já cumpriu o requisito para a progressão em outubro do ano passado (cumprimento de 1/6 da pena) e apresenta bom comportamento. Destacou ainda as manifestações favoráveis da Administração da casa prisional onde o apenado está recolhido (Penitenciária Modulada de Montenegro), bem como de psicóloga e de assistente social. Conforme a Juíza Traudi, “conclui-se destas avaliações que o apenado tem condições de ser beneficiado com a progressão de regime, ainda que registre fuga anterior, conduta pela qual foi responsabilizado. Por fim, não há como projetar ou imaginar que o apenado vá empreender nova fuga, até porque, se isto vier a acontecer, será fruto único do seu comportamento e por este ato responderá”. Ao conceder a progressão, a magistrada determinou que a Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul seja oficiada para providenciar a remoção de Sanfelice no prazo de cinco dias. Ele deverá ficar em presídio compatível com o regime semiaberto, preferencialmente o Albergue de Montenegro. Sanfelice terá direito ainda a três saídas temporárias mensais, quando poderá pernoitar fora do albergue. O benefício, concedido a presos do semiaberto, prevê as seguintes condições: fornecimento do endereço, à direção do estabelecimento prisional, onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. A realização de trabalho externo fica condicionado à apresentação de carta de emprego e ao compromisso do empregador junto à administração do Presídio. É uma maravilha total. Luiz Henrique Sanfelice foi julgado perante o Tribunal do Júri de Novo Hamburgo pela morte de sua esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em 12 de junho de 2004. Condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, fugiu em 10 de abril de 2008, quando cumpria regime semiaberto e soube da decisão do Tribunal de Justiça que regrediu o regime de cumprimento da pena para fechado. Alguns dias após, a decisão do Tribunal de Justiça foi revogada, mas o apenado não se reapresentou. Capturado pela Interpol na Espanha em 4 de maio de 2010, teve o retorno ao regime fechado decretado pela Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo em 9 de junho de 2010.

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