sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Diário Oficial da União publica lei que fixa pena para punir milícias

A punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei sobre o assunto foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial da União. O artigo 2º do texto altera o parágrafo 6º do artigo 121 do Código Penal e determina que a pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos. O artigo 288-A do texto publicado no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes (previstos no Código Penal)”. No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto foi à sanção presidencial. A proposta foi elaborada a partir de uma CPI que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes. Na verdade, essa lei é uma proteção legal para organizações terroristas clandestinas, como o MST e seus similares.

Nenhum comentário: