quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Decisão judicial extingue processo da Arena do Grêmio

Uma decisão do juiz Juarez Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, publicada nesta quarta-feira, extinguiu um processo que tramitava no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a compensação dos impactos ambientais causados pela obra da Arena do Grêmio, no bairro Humaitá, O inquérito aberto pela Promotoria Ambiental do Ministério Público do Rio Grande do Sul contestava os valores destinados pela construtora OAS para compensação ambiental. Questionava, ainda, sobre os riscos para os futuros moradores do local em relação à qualidade da água no subsolo da Arena, considerada imprópria para uso de acordo com o laudo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) feito pela OAS. Um dos motivos que desencadeou o questionamento do Ministério Público foi a informação de que a água no subsolo da Arena é inadequada para o consumo humano, e o abastecimento do local será feito por captação via rede pública, ficando proibida a perfuração de poços artesianos.

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