segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Tribunal de Justiça gaúcho encaminha processo envolvendo deputada estadual petista para o TRE

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, durante julgamento realizado nesta segunda-feira, decidiram encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral inquérito policial sobre envolvimento de deputada estadual petista Ana Afonso em suposto crime eleitoral. A Polícia Civil de São Leopoldo instaurou inquérito policial em função de denúncias contra a deputada petista Ana Afonso. Segundo o inquérito, em julho de 2010, a parlamentar, por meio de sua assessoria, contratou uma gráfica para a impressão de material de campanha. Parte do material teria sido produzido sem a emissão de nota fiscal, a pedido da assessoria da deputada. No entanto, a gráfica não teria recebido o valor total pelo trabalho das impressões, restando uma dívida de aproximadamente R$ 120 mil. Ainda conforme o inquérito, pessoas ligadas à petista Ana Afonso teriam oferecido à gráfica, em troca da dívida, uma proposta de trabalho, já que na prefeitura de São Leopoldo, comandada pelo prefeito petista Ari Vanazzi, haveria uma licitação pronta (direcionada) para outra gráfica, que redirecionaria o serviço para a gráfica credora. No Órgão Especial, o relator da matéria foi o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pela remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral. Em seu voto, o magistrado informa que a deputada estadual petista Ana Afonso afirmou ter gasto cerca de R$ 302 mil em despesas oficiais com a gráfica. No entanto, a testemunha que fez a denúncia afirma que o valor foi de R$ 500 mil. Desta forma, há indícios de prática de crime eleitoral previsto no artigo 350, do código Eleitoral. O desembargador relator também explica que, ainda que a investigação envolva deputada estadual, a competência para esse tipo de processo é da Justiça Eleitoral. A competência para o seu julgamento desloca-se, em razão da matéria eleitoral abarcada no feito e da existência de justiça especializada, para o Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que restem preservadas tanto a competência por prerrogativa de função como a da justiça especializada, afirmou o relator. O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no processo ADIN nº 70050096742.

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