terça-feira, 28 de agosto de 2012

STF nega pedido de Cachoeira para depor sem algemas na Justiça do Distrito Federal

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar na noite desta terça-feira pedido da defesa do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para que ele ficasse livre do uso de algemas em depoimento à Justiça do Distrito Federal marcado para esta quarta-feira. O magistrado nem sequer analisou o mérito da reclamação protocolada nesta terça-feira pelo advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões. Para Lewandowski, não compete à Suprema Corte avaliar a requisição do bicheiro. Segundo o ministro, para que ele pudesse admitir a reclamação, deveria ter ocorrido ato concreto de "afronta ao tribunal ou à autoridade de suas decisões". A defesa de Cachoeira já tinha feito o pedido na 1ª instância, mas não obteve sucesso. Para o defensor do bicheiro de Goiás, o juiz substituto da 5ª Vara Criminal teria cometido “ato ilegal e abusivo” ao indeferir “sem razão plausível e com manifesta afronta a direitos e garantias constitucionais” pedido para observar a Súmula Vinculante nº 11, regra definida pelos ministros do Supremo que trata sobre o uso de algemas por pessoas sob a custódia do Estado. “A leitura da inicial não permite identificar ato concreto passível de ser impugnado mediante reclamação, uma vez que a decisão do juízo da 5ª Vara Criminal de Circunscrição Judiciária de Brasília não desrespeitou o que definido por esta Corte na Súmula Vinculante 11”, observou Lewandowski. Cachoeira e outros seis réus da Operação Saint Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal, serão ouvidos pela 5ª Vara Criminal de Brasília. A audiência judicial faz parte do processo que investiga a tentativa de fraude, por parte do grupo de Cachoeira, no sistema de bilhetagem do transporte público do Distrito Federal. Na reclamação protocolada na Suprema Corte, o advogado do contraventor goiano, Nabor Bulhões, alegava que o cliente dele sofreu constrangimento ao ser exibido “algemado” em audiência realizada no dia 1º de agosto. Na ocasião, Cachoeira foi levado ao tribunal, mas não chegou a prestar depoimento por conta de um pedido de vista do Ministério Público do Distrito Federal. “Naquela oportunidade, o reclamante (Cachoeira) foi exibido à imprensa como um animal, selvagem e perigoso, algemado e jogado no interior de um ‘camburão’, conforme imagens registradas nos jornais, revistas e noticiários televisivos do mesmo dia e do dia seguinte”, reclamou Bulhões. A súmula a que se refere a defesa observa que o uso de algemas é legal somente em casos de resistência e de “fundado receio de fuga” ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros. A lei prevê ainda que para recorrer às algemas, a autoridade precisa justificar a prática por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal. Em caso de descumprimento da determinação, a súmula prevê a nulidade da prisão ou do ato processual. “Cumpre ressaltar, nesse ponto, que a Súmula Vinculante 11 não aboliu o uso das algemas, mas pretendeu apenas evitar os abusos que, se comprovados, implicam na responsabilização penal e administrativa dos responsáveis”, ressaltou o ministro no despacho. Nabor Bulhões também argumentava na peça processual que Cachoeira jamais protagonizou qualquer gesto que pudesse ser interpretado como “risco ou ameaça de risco” às autoridades policiais. O advogado pedia, inclusive, que o contraventor ficasse livre das algemas durante o deslocamento do presídio até a sala de audiência.

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