quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Revisor vota para condenar Marcos Valério por peculato

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do Mensalão do PT, votou também pela condenação do publicitário Marcos Valério em dois momentos distintos pelo crime de peculato. O revisor da ação do Supremo Tribunal Federal seguiu o entendimento de Joaquim Barbosa, relator do caso, de que Marcos Valério atuou para receber indevidamente milhões de reais em recursos a título de antecipação de recursos do Fundo Visanet e de bônus de volume. No caso das antecipações, Lewandowski disse que houve um prejuízo financeiro de R$ 73 milhões do Banco do Brasil. Ele lembrou que as antecipações foram consideradas irregulares por auditoria interna do Banco do Brasil, análise do Tribunal de Contas da União e perícia feita pela Polícia Federal, porque não houve prestação de serviços e ainda a agência DNA Propaganda apresentou notas frias para justificar a realização dos trabalhos. "As irregularidades assumem contornos de crime", destacou. O revisor se valeu dos mesmos argumentou que utilizou com o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para votar pela condenação de Marcos Valério pelo crime de peculato no caso da bonificação de volume. Esse bônus se refere a uma comissão a que as agências de publicidade têm direito por veicular anúncios em veículos de comunicação.

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