quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Relator do Mensalão diz que deputado petista João Paulo Cunha e grupo de Marcos Valério cometeram crime de corrupção

O relator do processo do Mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) cometeu o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e que Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz cometeram o crime de corrupção ativa (ofereceram vantagem indevida). Para Barbosa, eles são culpados de desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados. “Ao meu ver estão caracterizados os crimes de corrupção ativa imputado a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e corrupção passiva atribuído a João Paulo Cunha", disse o relator. Os dois crimes têm penas prevista de dois a doze anos de prisão. Segundo a denúncia, o petista João Paulo Cunha recebeu, quando era presidente da Câmara em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Ele teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato para o pagamento de um assessor particular, o jornalista Luis Costa Pinto. Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Marcos Valério recebia sem executar os serviços. “Não havia dúvidas que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas que vinha das agências de Marcos Valério. As provas conduzem ao entendimento que o réu sabia da origem dos R$ 50 mil e aceitou a vantagem indevida", afirmou o relator.

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