sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Paciente poderá registrar quais procedimentos quer no fim da vida

O paciente vai poder registrar no próprio prontuário quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida, como prevê resolução divulgada nesta quinta-feira, pelo Conselho Federal de Medicina, e que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal. As regras estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos onde não há possibilidade de recuperação. A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação. O testamento vital, de acordo com o Conselho Federal de Medicina, é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida, inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde, e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante. São aptas a expressar esse desejo pessoas com idade igual ou maior a 18 anos ou que estejam emancipadas judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça. O registro poderá ser feito pelo médico assistente na ficha médica ou no prontuário do paciente, sem a necessidade de testemunhas. O documento, por fazer parte do atendimento médico, não precisa ser pago pelo paciente. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo. Caso o paciente manifeste interesse, poderá registrar o termo também em cartório. Conforme o Conselho Federal de Medicina, a vontade do paciente não poderá ser contestada nem mesmo por parentes. Segundo as diretrizes, o paciente poderá definir, com a ajuda de um médico, se deseja passar por procedimentos como, por exemplo, o uso de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.

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