segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Ministra Rosa Weber vota pela condenação do petista João Paulo Cunha

Em um voto rápio, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na tarde desta segunda-feira pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e de peculato em relação ao contrato de publicidade institucional entre a agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, e a Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista. Ela disse que seguia os mesmos fundamentos do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Rosa Weber, que disse ser "desnecessária a leitura do voto escrito", também votou pela condenação de Marcos Valério e de seus antigos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e de peculato. A ministra, a terceira a votar no processo do Mensalão do PT, afirmou que é "incontroverso" que João Paulo recebeu R$ 50 mil da agência de Marcos Valério. Os recursos foram sacados pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em 4 de setembro de 2003. Pouco depois, a empresa de Marcos Valério venceu a concorrência para prestar serviços para a Câmara, tendo, segundo o relator, desviado recursos públicos. Na fundamentação de seus votos, Rosa Weber disse que, para configurar o crime de corrupção passiva, "não importa o destino dado ao dinheiro". Ou seja, não há necessidade de saber se foi para "despesas pessoais ou em gastos eleitorais". Ao sugerir que as notas fiscais usadas na defesa de João Paulo poderiam ser fraudadas, a ministra observou ainda que os documentos do petista para justificar despesas pré-eleitorais têm "ordem sequencial contínua". A ministra, contudo, rejeitou condenar o petista, o publicitário Marcos Valério e seus sócios pelo segundo crime de peculato dos quais eram acusados. Segundo ela, todos os serviços da IFT, empresa do jornalista Luís Costa Pinto, foram prestados na subcontratação feita ao contrato de publicidade da SMP&B. Ela deixou para votar depois o crime de lavagem de dinheiro em relação a João Paulo.

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