sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Magazine Luiza é condenada por prática de dumping social


A Magazine Luiza foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar 1,5 milhão de reais pela prática de dumping social, que consiste na redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, informou o Ministério Público do Trabalho nesta quinta-feira. A condenação ocorreu com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas, segundo o órgão. "O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos", afirmou o Ministério Público do Trabalho em comunicado. Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, pois coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes. Antes de ingressar com o processo, o Ministério Público do Trabalho firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.

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