quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Justiça concede posse de terra a indígenas no Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido dos fazendeiros para anular o processo demarcatório realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) na Terra Indígena Sucuri''y, de 535 hectares, localizada no município de Maracaju (MS). Segundo o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul, a Justiça considerou a demarcação válida e não permitiu que novos recursos seguissem para instâncias superiores, o que resultou no trânsito em julgado da ação. O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul lembra que a Terra Indígena Sucuri''y foi reconhecida pelo governo federal em 1996. No ano seguinte, os índios ocuparam parte da área, para tentar apressar a demarcação. Uma negociação intermediada pelo Ministério Público Federal conseguiu garantir a permanência deles em 64,96 hectares. Em 1999, a terra indígena foi homologada pelo presidente da República e registrada em cartório, mas os indígenas não puderam ocupá-la, pois havia uma ação judicial que questionava a validade da demarcação.

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