quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Condenado no caso Dorothy Stang é libertado

O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o "Taradão", condenado a 30 anos pela morte da missionária Dorothy Stang, foi libertado na tarde desta quarta-feira por determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. O alvará de soltura foi encaminhado pela 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará para a superintendência do sistema penitenciário. Ao cruzar o portão de saída do Centro de Recuperação Regional de Altamira, Galvão ajoelhou-se na calçada e fez uma oração. Ele estava acompanhado de parentes e advogados. "Sou inocente e não tenho nada a ver com esse crime. A Justiça do Pará me condenou e impediu que eu recorresse em liberdade. A decisão do ministro do Supremo repõe a justiça e me dá a oportunidade de continuar lutando para provar o que estou dizendo", afirmou Galvão. Ele disse que é réu primário, tem bons antecedentes e nunca pensou em fugir do País: "Passaram por cima do Supremo, que é a corte máxima do Brasil". Para Galvão, sua vida foi destroçada após o envolvimento de seu nome no assassinato de Stang: "Minha mulher e meus filhos sabem o que temos sofrido, mas nunca perdemos a fé em Deus de que tudo seja esclarecido". O fazendeiro disse que a pressão da mídia sobre o judiciário paraense foi muito forte e que ele acabou pagando o preço de ficar numa prisão superlotada. Negou a intenção de fugir do País e de ameaçar testemunhas. Perguntado se a alcunha de Taradão criava na opinião pública um juízo negativo de valor contra ele, o fazendeiro explicou que tinha culpa por isso. Contou que um time de futebol de Belém foi jogar em Altamira e ele, que sempre foi artilheiro, fez vários gols na partida. Um radialista de Altamira, empolgado ao microfone, gritou que Galvão era "taradão" por furar as redes adversárias. O apelido pegou na cidade. "Sempre fui boa gente, da paz", resumiu o fazendeiro. O advogado Jânio Siqueira, defensor de Galvão, declarou que o Supremo entendeu que a prisão dele foi baseada no fato do tribunal do júri haver concluído pela culpa provisória do acusado, esquecendo que a sentença condenatória só poderia ter sido executada quando não houvesse mais recursos pendentes da defesa contra a condenação.

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