quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Banco do Brasil é condenado por barrar cliente em porta giratória

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 5 mil a um cliente que disse ter sido impedido de entrar em uma agência bancária de Itaquaquecetuba (Grande São Paulo) sem motivo. O cliente disse que mesmo depois de ter provado que não estava com nenhuma arma ou objeto de metal, os seguranças do banco não o deixaram entrar na agência. Ele afirmou ainda que foi motivo de piada entre as pessoas que viram a situação e os próprios vigilantes do banco. O cliente afirmou que só conseguiu entrar na agência bancária uma hora depois, quando voltou ao local acompanhado de policiais militares. Durante o processo, o banco afirmou que o cliente não passou por situação de vexame e que a situação foi apenas um "mero aborrecimento", sem atingir o dano moral. A posição do banco foi negada pelo desembargador Roberto Maia porque, segundo ele, testemunhas disseram que a agência estava cheia quando o cliente foi "humilhado". Maia afirmou que ficou comprovado, por meio de testemunhas, que a porta giratória travou várias vezes e o segurança tratou a vítima de forma grosseira. O magistrado encerrou dizendo que "houve abuso na conduta dos funcionários". A indenização foi uma decisão, em segunda instância, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista em um processo da Comarca de Itaquaquecetuba. A decisão foi unânime. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 1.000,00 ao cliente. Ambas as partes recorreram e o cliente pediu uma indenização de 100 salários mínimos.

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