sexta-feira, 27 de julho de 2012

OAB questiona no Supremo auxílio-alimentação de juízes

A OAB questionou nesta quinta-feira uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que instituiu o auxílio-alimentação aos juízes. A ação também contesta uma resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deu o benefício aos magistrados daquele Estado. O valor do auxílio é de R$ 630,00 mensais. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Marco Aurélio Mello. A resolução do CNJ foi editada em junho do ano passado com o argumento de que era preciso equiparar para os juízes os benefícios dados aos membros do Ministério Público. O auxílio-alimentação não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura). A norma concede outras vantagens como diárias por viagens, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para representação de classe e venda de parte das férias. Para a OAB, a simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público não significa que tenham o mesmo regime jurídico. "O fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros", afirma o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ação. A entidade entende que, para dar o benefício aos juízes, seria preciso a promulgação de uma lei e não apenas a edição de uma resolução do Conselho Nacional de Justiiça.

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