sexta-feira, 27 de julho de 2012

Negada liminar contra aposentadoria compulsória de delegados da Polícia Civil

O desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por 18 delegados estaduais contra ato do governador do Estado, o peremptório petista Tarso Genro, que determinou trâmite administrativo para aposentadoria compulsória aos 65 anos. Atualmente, o mais jovem dos delegados impetrantes tem 65 anos e, o mais idoso, 69 anos de idade. Eles sustentam que se encontram na iminência de terem sua atividade profissional interrompida abruptamente, se sancionado o ato de sua aposentadoria, que sustentam ser nulo. Segundo eles, será violado Direito que, apontam, lhes é garantido pela Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, III, (com a redação da Emenda Constitucional 47/2005). Em decorrência da Lei Federal nº 51/85, o Executivo estadual decidiu implementar as aposentadorias, e com base no parecer nº 15.733/12, da Procuradoria-Geral do Estado. Em sua decisão, o desembargador Glênio José Wasserstein Hekman afirma que não há razões, no mandado de segurança, que comprovem a existência de direito líquido e certo capaz de autorizar, de imediato, a medida pleiteada. Em que pese as alegações no sentido de que estão na iminência de sofrer lesão no seu direito, não verifico, neste momento, fundado receio de que a sanção e publicação do ato do Governador do Estado, determinando a aposentadoria compulsória dos impetrantes aos 65 anos, cause aos direito dos impetrantes lesão grave e de difícil reparabilidade, afirmou o magistrado. O mérito do Mandado de Segurança será apreciado pelos 25 Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no processo nº 70050104413.

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