sábado, 7 de julho de 2012

Ministério Público Federal recorre para que Cachoeira volte a penitenciária no Rio Grande do Norte

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região informou na sexta-feira que recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou a transferência do contraventor Carlinhos Cachoeira da penitenciária de segurança máxima em Mossoró (RN) para a Papuda (DF) e pediu que ele volte à unidade no Rio Grande do Norte. Preso em Goiás em fevereiro, durante a Operação Monte Carlo, Cachoeira foi levado para Brasília em abril, após conseguir liminar. Na época, a defesa do bicheiro conseguiu habeas-corpus com o desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para revogar a transferência de Cachoeira para Mossoró. Na decisão, Tourinho Neto considerou que Cachoeira não apresentaria alto risco à sociedade e não teria cometido crimes horripilantes. Em parecer, o Ministério Público Federal argumentou que Cachoeira havia sido levado ao presídio por uma questão de segurança, não por estar submetido ao regime disciplinar diferenciado. "Razões de segurança pública autorizam a manutenção de Carlinhos Cachoeira no presídio federal, pois ele possui um amplo poder de penetração e cooptação junto aos órgãos de segurança pública, tendo sustentado a manutenção de suas atividades ilegais por meio da corrupção de agentes de segurança pública. A estrutura de cooptação poderá ser restabelecida, caso seja transferido a um presídio onde as regras de segurança sejam mais voláteis." A 3ª Turma do TRF-1 rejeitou os argumentos e confirmou a decisão liminar. No recurso, o Ministério Público Federal argumenta que a decisão não examinou o preenchimento ou não dos requisitos para a transferência de Cachoeira para Mossoró e afastou a aplicação lei que trata da transferência para unidades de segurança máxima e o artigo que regulamento o regime disciplinar diferenciado. Para o Ministério Público Federal, a questão dever ser analisada pela Corte Especial, já que é o órgão responsável pelo processo e julgamento dos questionamentos de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público que apareçam nos processos submetidos ao julgamento do TRF-1.

Nenhum comentário: