segunda-feira, 23 de julho de 2012

Justiça Eleitoral de Minas Gerais multa Zezé di Camargo em R$ 25 mil por propaganda antecipada

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho (a 158 quilômetros de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o cantor sertanejo Zezé di Camargo a pagar uma multa de R$ 25 mil por propaganda política partidária antes do prazo legal. A decisão foi anunciada na sexta-feira e, nesta segunda-feira, os advogados do cantor recorreram da decisão. Representantes do Ministério Público, por sua vez, também recorreram e abriram recurso para aumentar o valor da multa. Nas comemorações do centenário de Bom Despacho, em 2 de junho, Zezé di Camargo apresentou um espetáculo para cerca de 12 mil pessoas. Durante o evento, o cantor criticou o vereador da oposição Fernando José de Castro Cabral (PPS), então pré-candidato a prefeito. "A gente sabe da história do político, do vereador aí, que criou o maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir aqui’, disse Camargo para o público, durante o show. Conforme a juíza, não foi possível provar se o prefeito da cidade, Haroldo de Souza Queiroz (PDT), pediu para o cantor fazer a crítica. Na sua decisão, a juíza afirmou que "diante da abrangência e o potencial dos eleitores afetados, quase um terço do eleitorado do município, o significativo valor despendido para custeá-la (R$ 170 mil, o valor do cachê do artista) e das condições financeiras do representado (Zezé di Camargo), imponho a sanção pecuniária no importe de R$ 25 mil". "Diante de todo o exposto, percebo claramente que Mirosmar José de Camargo sabia muito bem a quem se referia, quando dizia um ‘vereador de oposição’ no seu show realizado na festa do centenário desta urbe", disse a juíza na sua sentença.

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