terça-feira, 17 de julho de 2012

Hospital Centenário é condenado por negligência no atendimento

O Hospital Centenário de São Leopoldo, cidade comandada com muito desmando pelo PT, terá que indenizar uma mulher que perdeu o marido por negligência no atendimento de emergência. A sentença da comarca de São Leopoldo foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, e a indenização está estipulada em R$ 51 mil. A Justiça considerou que houve omissão no procedimento de triagem, já que a vítima apresentava sinais visíveis de infarto. A esposa receberá uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 72 anos de idade. Ela também receberá R$ 1,5 mil por danos materiais, por despesas decorrentes do falecimento. De acordo com o processo movido pela família, a mulher esteve no Hospital Centenário em busca de atendimento emergencial para o seu marido, que se sentia mal e suava muito. Passadas mais de duas horas, ela levou o marido ao posto de saúde, onde foi atendido e novamente encaminhado ao Hospital Centenário. Lá chegando, o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu. Na Comarca de São Leopoldo, a juíza Maria Elisa Schilling Cunha condenou o hospital. Segundo a magistrada, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou que houve falha no atendimento. De acordo com a sentença da juíza, ficou clara a negligência, já que sequer foi realizado o exame prévio para indicar o grau de urgência do quadro do paciente. O Hospital Centenário apelou ao Tribunal de Justiça alegando superlotação e afirmando que a esposa demorou para procurar atendimento nas unidades de saúde.

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