sexta-feira, 13 de julho de 2012

AS DÚVIDAS DO PODER JUDICIÁRIO GAÚCHO SOBRE O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO, E A CANDIDATURA DE LUCIANA GENRO, QUE ESTÁ VALENDO, CONFORME O TRE/RS

A Constituição brasileira, logo no seu início, tem o Capítulo IV, "Dos Direitos Políticos". E o primeiro artigo desse capítulo, o 14º da Constituição, estabelece: "A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, COM VALOR IGUAL PARA TODOS, E, NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE:...." E aí se enfileiram dez parágrafos e uns tantos ítens. Até que chegamos ao sétimo parágrafo, que não tem ítem, e diz, cabalmente: "SÃO INELEGÍVEIS, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, O CÔNJUGE E OS PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR DE ESTADO OU TERRITÓRIO, DO DISTRITO FEDERAL, DE PREFEITO OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO". Você entendeu? Luciana Genro é filha de governador; não tem mandato, nem busca reeleição, está impedida de concorrer. É absolutamente linear, não há qualquer dúvida, não há espaço que permita qualquer interpretação. Não há mesmo? Pois caro leitor, restrinja-se ao seu nível massinha de entendimento da Constituição brasileira e fique sabendo: o advogado da filha do governador Tarso Genro, Antônio Augusto Mayer dos Santos, confirmou nesta sexta-feira que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul concedeu, em grau de recurso, o direito de Luciana Genro manter sua candidatura a vereadora em Porto Alegre e fazer campanha eleitoral. De acordo com Antonio Augusto Mayer dos Santos, a decisão do TRE “restaurou a ordem e a lei”. É mesmo?!!! O advogado disse ainda que a manifestação do órgão viabilizou que Luciana tenha o direito de se manifestar em todo o território nacional com o “status de candidata sob júdice”, ou seja, que ainda depende do aval do Judiciário para concorrer. Na quinta-feira, a Justiça Eleitoral de Porto Alegre havia acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para impugnar a candidatura da ex-deputada federal Luciana Genro a uma vaga na Câmara da Capital nas eleições de outubro. Segundo a juíza da 161ª zona eleitoral, Elisa Corrêa, a Constituição Federal mantém "inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Pois parece que essa juíza estava errada, ou que há margem para outra interpretação para o que dispõe a Constituição brasileira. Ao menos assim achou uma desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O cidadão brasileiro precisa mesmo ter uma paciência inesgotável, infinita.

Um comentário:

José de Araújo Madeiro disse...

E comunista sabe o que é constituição?

Leis são os trouxas que devem cumpri-las e eles estão sempre acima delas e de todos.

Comunnistas são irracionais e nada sabem de civilização, de legalidade e legitimidade.

Abs, Madeiro