quinta-feira, 26 de julho de 2012

Advogado de Marcos Valério inclui decisão do TCU na defesa do publicitário

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, começou a analisar, na quarta-feira, um pedido do advogado do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, para que a Corte leve em consideração quatro recentes relatórios do Tribunal de Contas da União que concluíram pela regularidade de contratos entre bancos e agências de publicidade. A partir do próximo dia 2 o Supremo julgará o processo do Mensalão do PT, no qual Marcos Valério é um dos 38 réus. Na petição protocolada no Supremo, o advogado Marcelo Leonardo sustenta que o Tribunal de Contas da União reconheceu a legalidade de procedimentos de agências de publicidade, entre as quais a DNA, de Marcos Valério, de não fazer repasse de bonificação ou bônus de volume para seus clientes públicos. Esse deverá ser um dos aspectos analisados pelo Supremo durante o julgamento do Mensalão o PT. O advogado Marcelo Leonardo pede que os documentos relativos à decisão do Tribunal de Contas da União sejam juntados ao processo do Mensalão do PT, digitalizados e disponibilizados para consulta pelas partes e advogados no site do Supremo. Ele também quer que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seja informado sobre essa nova documentação. No início de julho, o Tribunal de Contas da União considerou regular o contrato milionário entre a DNA e o Banco do Brasil. De acordo com o próprio tribunal, em decisão anterior, agora reconsiderada, os desvios haviam sido de R$ 4,4 milhões, sendo R$ 2,92 milhões desviados por Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil. Esse contrato é uma das bases da acusação de Gurgel no processo do Mensalão do PT. Conforme o Ministério Público, contratos das empresas de publicidade com órgãos públicos e estatais serviram de garantia e fonte de recursos para financiar o pagamento de mesadas, o Mensalão do PT, a políticos aliados do governo do ex-presidente Lula. No TCU, a ministra Ana Arraes sustentou que uma lei de 2010 estabeleceu novas regras para contratação de agências de publicidade pelos órgãos públicos, acabando com as irregularidades detectadas anteriormente pelo próprio tribunal.

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