quinta-feira, 21 de junho de 2012

STJ mantém condenação de Luiz Estevão por desvios no TRT-SP

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta quinta-feira a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho pelo superfaturamento das obras do fórum do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 1990. A decisão foi unânime. Em 2006, o ex-senador pegou 36 anos e seis meses de prisão, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão dos ministros da turma foi unânime. O julgamento foi iniciado em maio, mas acabou interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes, para examinar melhor a matéria. Na ocasião, os outros dois integrantes da turma, o desembargador convocado Vasco Della Giustina e o ministro Gilson Dipp, votaram pela manutenção da condenação. Apesar de ser formado por apenas três votantes, o julgamento ainda não pôde ser considerado definido em razão da hipótese regimental de retificação de voto, admitida até a proclamação do resultado. Hoje, Og Fernandes acompanhou integralmente a posição do relator, Vasco Della Giustina. Os réus foram condenados pelos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato majorado (quando o crime é cometido contra uma entidade de direito público), uso de documento falso e formação de quadrilha. Juntamente com o então presidente do TRT de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador, sócio majoritário da construtora OK e os dois empresários teriam desviado recursos públicos destinados à obra da construção da sede do fórum. Os empresários José Eduardo Teixeira foi condenado a 27 anos e oito meses de prisão e Fábio Monteiro a 31 anos, todos em regime inicial fechado. Os três também foram condenados a penas pecuniárias (pagamento de multa em dinheiro): Luiz Estevão em R$ 3 milhões; José Eduardo em R$ 1,2 milhão e Fábio Monteiro em R$ 2,4 milhões.

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