quarta-feira, 13 de junho de 2012

STF arquiva mandado de segurança contra MP do Código Florestal


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta terça-feira o mandado de segurança impetrado contra a MP (medida provisória) que altera o Código Florestal. "Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário", afirma o ministro na decisão. Editada pela presidente Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no "Diário Oficial da União" no dia 28 de maio. O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária: Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP). Segundo eles, a MP foi editada em "flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional" porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidente no novo Código Florestal.

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