segunda-feira, 25 de junho de 2012

Prefeito Fortunati sabia do descumprimento do contrato do aterro sanitário e não determinou a abertura de sindicância

Em 26 de maio de 2010, o supervisor de Comunicação Social da prefeitura de Porto Alegre, jornalista Flávio Dutra, nomeado pelo prefeito José Fortunati (PDT) no início de seu governo, recebeu uma cópia do contrato firmado entre o DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana) e membros da família Dullius. Flávio Dutra foi avisado por e-mail do administrador Enio Raffin, editor do site Mafia do Lixo, que o prazo de vigência do contrato para utilização do terreno da família Dulllius para a finalidade de aterro sanitário (localizado na altura da cabeceira da pista do aeroporto Salgado Filho) era de cinco nos, e que o DMLU ainda não havia devolvido a área particular aos seus legítimos donos. O contrato leva a data de 28 de julho de 1992. Nesse instrumento constam as assinaturas de membros da família Dullius e do diretor geral Pedro Escosteguy, na gestão petista de Raul Pont, quando ocorreu a formalização desse contrato público. O objeto do contrato tratava da “prestação de serviço de aterro sanitário”, em uma área de 288.000 metros quadrados, localizada na Zona Norte de Porto Alegre, de titularidade da viúva de Severo Dullius e de três de seus filhos. Em julho de 1997 venceu o contrato, ou seja, há mais de 14 anos. E ainda hoje o DMLU de Porto Alegre utiliza a referida área para assuntos de seus interesses. É nesse imóvel da família Dullius que está instalado o famigerado Aterro Sanitário da Zona Norte, uma fonte poluidora inesgotável. O morador de Porto Alegre que visitar o Aterro Sanitário da Zona Norte poderá ver que o DMLU abandonou na área desse empreendimento o trator Komatsu 121 adquirido com dinheiro público, por meio de um Convênio Metropolitano, cujas verbas foram destinadas pelo governo do Rio Grande do Sul. Ainda na notícia enviada ao supervisor de Comunicação do governo Fortunati, o administrador Enio Raffin alertava a prefeitura de Porto Alegre, em 26 de maio de 2010, que a família Dullius poderia buscar uma indenização por tempo de uso do imóvel particular (previsto em contrato), entre outros itens, o descumprimento contratual, e as irregularidades cometidas na edificação do empreendimento. Por ocupar o cargo de supervisor de comunicação da Prefeitura de Porto Alegre, o jornalista Flávio Dutra acabou comunicando o prefeito Fortunati do descumprimento do contrato por parte do DMLU, informando ainda que a área particular da família Dullius não havia sido devolvida pela autarquia aos seus legítimos proprietários, e que isso iria gerar sérias implicações ao governo. Dois anos após a prefeitura de Porto Alegre ter sido noticiada sobre as irregularidades no DMLU, ainda hoje o prefeito Fortunati sequer determinou para que se proceda na abertura de sindicância administrativa, tendo por objetivo a devida apuração das responsabilidades pelo descumprimento contratual do instrumento firmado com a família Dullius, e pela omissão do departamento de limpeza urbana na defesa dos interesses do Município. No dia 26 de maio de 2010, a viúva de Severo Dulllius encaminhou uma “Notificação Extrajudical” ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana, para que esse devolvesse a área particular em 30 dias, informando ainda que caso isso não fosse cumprido, seriam tomadas as medidas judiciais. O DMLU foi avisado, assim como o prefeito Fortunati. Isso lá em 26 de maio de 2010. O que já havia sido anunciado acabou acontecendo na semana passada. Na última quinta-feira, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana passou a ser réu no Processo nº 001/1.12.0142014-9 que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. O processo objetiva a devida indenização por descumprimento de contrato assinado entre o DMLU e a família Dullius. O autor Norman Mabilde Dullius, por meio dos advogados Aldo Leão Ferreira Filho e Isabel Chiapin, faz prova de que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana descumpriu o contrato. O advogado Aldo Leão Ferreira Filho afirma que o processo envolve uma indenização no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

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