quinta-feira, 28 de junho de 2012

Maioria do STF aprova participação do PSD em divisão do tempo de TV

Com 7 votos dos 11 possíveis, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou que partidos recém-criados, como é o caso da legenda do prefeito Gilberto Kassab, podem participar da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, com base no número de parlamentares que assinaram filiação. Mas o resultado só será anunciado nesta sexta-feira, porque falta ser proferido o voto da ministra Carmen Lúcia, ausente da votação desta quinta-feira. O resultado só será alterado caso algum dos ministros que já votaram mude de opinião e convença outros ministros a voltar atrás. Mantido o placar, o PSD terá, enfim, o mesmo direito de partilha que os partidos antigos, que queriam alijá-lo da divisão. A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a expressão, contida na lei eleitoral em vigor, que exige "representação política na Câmara dos Deputados" para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral. Segundo Toffoli, "o direito das agremiações ao acesso ao rádio e à televisão é de inegável relevância para a existência e desenvolvimento dos partidos, mais ainda para os recém-criados, consistindo a propaganda gratuita em momento oportuno para a nova legenda se fazer conhecida", destacou. Para ele, a liberdade de criação de agremiação está prevista na Constituição "com o mesmo tratamento da fusão, incorporação e extinção de partidos". Para efeito de contagem de cada bancada na divisão proporcional do bolo, consideram-se os parlamentares eleitos em 2010. Na ocasião o PSD sequer existia e sua bancada, hoje com 54 deputados, 48 em exercício, migrou de outras legendas. Por isso a lei não lhe dava direito de disputar a fatia de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Para a distribuição de cerca de 95% do fundo do partidário também é contado o tamanho da bancada. A decisão do STF está sendo tomada em cima do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade. Uma, a ADI 4430, movida pelo PHS, é contra a atual sistemática de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, que a seu ver prejudica os partidos nanicos. Outra, a ADI 4795, movida por sete partidos grandes, entre os quais PMDB e PSDB, tenta impedir que agremiações recém-criadas, e aquelas sem representação no Congresso - participem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral no rádio e na TV. Apenas o ministro Joaquim Barbosa votou pelo não conhecimento das ações, por considerar o julgamento do tema pelo Supremo "totalmente improcedente". Além dos seis votos que se somaram ao do relator, dois ministros (Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello) foram mais radicais e votaram em favor da partilha igualitária entre todos os partidos, independentemente do número de deputados eleitos. Para Peluso, "o acesso à mídia é decisivo na democracia moderna e determinante do sucesso nas eleições". Por isso, a seu ver, é notoriamente inconstitucional o parágrafo que exige representação no Congresso para divisão do tempo na propaganda. "Se o partido está criado, ele tem o direito a uso igualitário do horário eleitoral gratuito", enfatizou. A norma impugnada, a seu ver só servia para favorecer "uma casta de partidos privilegiados que, já sendo fortes, querem ter espaço ainda maior". Na mesma linha, Marco Aurélio afirmou que o que se busca, com a impugnação da norma atual, é o equilíbrio na disputa, com tratamento igualitário entre os partidos e candidatos: "Votei contra o registro do PSD, mas não posso desconhecer que, criado o partido, o tratamento tem de ser igualitário. Se eu pudesse daria horário maior aos pequenos buscando o equilíbrio, não o contrário. A divisão deve ser equânime".

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