terça-feira, 19 de junho de 2012

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Delta

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, titular da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aceitou nesta segunda-feira o pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Delta, envolvida no suposto esquema de corrupção do contraventor Carlinhos Cachoeira. Segundo a petição inicial dos advogados da Delta, o grupo estaria sofrendo "bullying" empresarial após alguns executivos da Delta Construções terem sido acusados de corrupção, informa a Justiça, em nota. De acordo com a Justiça do Rio de Janeiro, o suposto caso de "bullying" ocasionou "a cessação dos recebimentos, inclusive por parte dos poderes públicos, que deixaram de pagar obras já executadas com receio de serem acusados de conluios com as supostas irregularidades". Diante disso, a juíza acatou o pedido de recuperação judicial. Para a magistrada, a Delta, de fato, "vem sendo alvo de inúmeras denúncias de contratações irregulares de obras", com "desdobramentos que alcançam até os mais altos cenários da vida política do País". "Não se pode olvidar, outrossim, que o princípio que impera na Lei nº 11.101/05 é o da preservação da empresa, como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal do Estado, cuja sobrevivência interessa à sociedade como um todo", disse a juíza.

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