sábado, 23 de junho de 2012

Ex-diretora da Anac pede que STF suspenda ação por acidente da TAM

A defesa de Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrou habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para suspender a ação na qual ela foi denunciada por prática de falsificação de documento público e uso de documento falso. Está marcada para o próximo dia 6 de julho a audiência que pode resultar na condenação de Denise Abreu. O processo corre na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. Segundo o Supremo, a denúncia baseia-se nas investigações instauradas para apurar as causas do desastre ocorrido em julho de 2007, quando o Airbus A-320 da TAM saiu da pista principal do aeroporto de Congonhas e colidiu com o terminal de cargas da companhia aérea, resultando na morte de 199 pessoas. De acordo com informações prestadas no habeas-corpus, além das investigações que resultaram em ação penal contra Denise Abreu pela suposta prática do delito de "atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo", outra investigação realizada pelo Ministério Público Federal atribuiu à diretora o crime de falsificação, objeto do habeas-corpus. Enquanto dirigia a Anac, Denise Abreu teria atribuído a uma instrução suplementar o caráter de "norma da Anac", enquanto o documento não passaria de um "estudo interno" da agência. Segundo a denúncia, a conduta da ex-diretora resultou na decisão judicial que autorizou o pouso de aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no Aeroporto de Congonhas. A defesa de Denise alega falta de justa causa para a ação penal, pois não haveria prova de materialidade, já que não existiu documento falso, nem se poderia falar em potencialidade lesiva na apresentação da instrução: "Entendendo deficientes os fatos narrados ou as condutas imputadas, não cabe ao magistrado "emendar" a denúncia, em fase de admissibilidade, mas sim, rejeitá-la". A defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para trancar a ação penal que apura o crime de fraude processual e acabou obtendo liminar. Contudo, no julgamento do mérito do recurso, o TRF-3 concedeu parcialmente a ordem para determinar que o processo prosseguisse. O vôo JJ 3054 da TAM decolou do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em direção a São Paulo no dia 17 de julho de 2007. O Airbus A320 pousou às 18h48 no aeroporto de Congonhas, na capital paulista, mas não desacelerou durante o percurso da pista, atravessou a avenida Washington Luís e se chocou contra um depósito de cargas da própria companhia. Em seguida, a aeronave pegou fogo. Todas as 187 pessoas do avião e mais 12 que estavam em solo morreram. Foi o maior acidente aéreo da história do Brasil. Chovia no dia do acidente em São Paulo e a pista, que havia passado por obras de recuperação, foi liberada sem a conclusão do grooving (ranhuras no asfalto que permitem o escoamento da água). A pista molhada foi apontada como uma das causas da tragédia. Mas, em outubro de 2009, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) apontou, em relatório final, que uma falha dos pilotos é a hipótese "mais provável" para o acidente. O grupo de investigação, porém, não chegou a uma conclusão sobre um eventual erro de posicionamento das manetes, sistemas utilizados na frenagem do avião. Um dos fatores que podem ter levado o avião a não conseguir reduzir a velocidade é a posição em que uma das manetes foi encontrada após o acidente: para acelerar, e não frear. Como fatores contribuintes para o acidente, a comissão enumerou ainda que o monitoramento do vôo não foi adequado, a Agência Nacional de Avião Civil (Anac) não havia normatizado regras que impedissem o uso de reversos (freios aerodinâmicos) travados e a Airbus não colocava avisos sonoros para mostrar aos pilotos quando as manetes estavam em posições diferentes (uma para acelerar e outra para frear o avião). Após a tragédia, a TAM instalou um dispositivo que avisa os pilotos sobre a posição incorreta do equipamento.

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