quarta-feira, 13 de junho de 2012

Comissão do Senado aprova fim de pagamento 'extra' do empregador ao FGTS


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% sobre o montante do FGTS nos casos de demissões sem justa causa. A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões em justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador. O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas, por isso não deve ser mantida. Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. Jucá disse que, em 2001, o pagamento "extra" ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos. "As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo", afirmou o senador.

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