terça-feira, 22 de maio de 2012

Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide que bancos são responsáveis pelo pagamento de cheques sem fundos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que bancos devem cobrir cheques sem fundos emitidos por seus correntistas. A decisão do desembargador Fernando Carioni diz respeito a ações movidas por dois comerciantes das cidades de Laguna (sul de Santa Catarina) e de Guaramirim (norte do Estado). Segundo Carioni, a decisão não garante que outras ações sejam decididas da mesma forma. Nos casos em Santa Catarina, os correntistas receberam cheques sem fundos como pagamento por produtos e serviços. Para reaver o dinheiro, entraram com ações contra os bancos que emitiram os cheques. As ações foram julgadas improcedentes em primeira instância, mas os comerciantes apelaram ao Tribunal de Justiça. Na decisão dos recursos, o desembargador afirmou que "a partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade". Segundo Carioni, o julgamento foi baseado em normas do Código de Defesa do Consumidor, pois existe uma relação de consumo entre as partes. O desembargador afirma ainda que "não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas só podem fazer uso desse crédito depois de autorizados por seu banco".

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