segunda-feira, 14 de maio de 2012

Procuradoria defende perda de mandato de Chalita por infidelidade partidária

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral um parecer defendendo que o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca seu mandato na Câmara por infidelidade partidária. Chalita, que é pré-candidato à prefeitura de São Paulo, trocou de partido em maio do ano passado, do PSB para o PMDB. Uma resolução do TSE, já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, proibiu o troca-troca partidário, mas abriu algumas exceções, como a criação de novo partido ou perseguição pessoal. Em sua defesa, Chalita argumentou, entre outras coisas, que foi perseguido pelo PSB. Segundo ele, o partido teria se comportado da seguinte maneira: prometeu apoiar sua candidatura ao Senado em 2010, mas não cumpriu com o combinado; depois de eleito deputado, não foi escolhido para ocupar a liderança do PSB na Câmara; e não foi indicado para presidir a comissão que cabe ao partido. Para Sandra Cureau, tais fatos não configuram perseguição. "O fato de o recorrido não ter sido agraciado com posições que considera de destaque decorre da existência de disputas políticas normais no ambiente partidário, principalmente considerando que o partido em questão possui uma bancada de 29 deputados federais em exercício". A vice-procuradora-geral também rebate o argumento de Chalita de que ele obteve expressiva votação, "superior ao quociente eleitoral": "No direito eleitoral brasileiro não existem candidaturas autônomas. Não há possibilidade de que um candidato se eleja, sem estar vinculado a partido e sem que seja nominalmente escolhido em convenção". O pedido contra Chalita foi feito pelo primeiro suplente do PSB na Câmara, Marco Aurélio Ubiali, e o relator do caso é o ministro Gilson Dipp.

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