terça-feira, 29 de maio de 2012

Planalto corrige medida provisória do Código Florestal

O governo Dilma publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União uma correção ao artigo do Código Florestal que liberava o plantio de espécies exóticas na recuperação de matas ciliares. O erro, cometido na edição da medida provisória 571/2012, que altera o código do Congresso, causou rebuliço entre os ambientalistas, que acusaram o governo de retroceder ainda mais na proteção às florestas com o dispositivo. A correção esclarece que a possibilidade do plantio de exóticas em margem de rio só vale para propriedades que mensurem até quatro módulos fiscais. O valor médio de um módulo fiscal no País é 20 hectares. A liberação do plantio de exóticas foi exigência da Embrapa, que tinha em mente os chamados sistemas agroflorestais (a conjugação de espécies nativas e exóticas), caso do cacau de sombra, por exemplo. A correção, porém, não deve suavizar as críticas dos ambientalistas: afinal, o plantio de exóticas em áreas de preservação permanente ainda ficará valendo para até 24% da área agrícola do País, na prática flexibilizando as regras de recomposição para 90% dos proprietários rurais. O plantio de exóticas compromete a função dessas áreas como refúgios para a fauna, já que a exploração econômica causa perturbações na mata.

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