quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ministério Público gaúcho "recomenda" ao DMLU que faça licitação para coleta de lixo

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, do Ministério Público gaúcho, emitiu nesta quarta-feira uma nova "Recomendação" à prefeitura de Porto Alegre para que, em cinco dias, apresente um cronograma para a licitação do serviço de coleta de resíduos sólidos domésticos não abrangido pela utilização de contêineres. A medida decorre de investigação da instituição sobre a contratação emergencial, por parte do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da empresa Revita Engenharia (leia-se Grupo Solvi, ou Vega Engenharia Ambiental). Os promotores receberam denúncia e provas de que a contratação emergencial foi armada, de modo que o contrato saísse para a Revita (Vega). Em novembro do ano passado, o contrato com a empresa que fornecia o serviço, a Sustentare Serviços Ambientais (leia-se Qualix), foi rescindido de forma "consensual", diz o Ministério Público, o que foi um absurdo. A prefeitura de Porto Alegre foi incansavelmente avisada, por meio de postagens dos sites Videversus e Máfia do Lixo, durante um ano e meio, que o contrato com a Qualix estava sendo cotiidiamente fraudado, sem que nenhuma autoridade tomasse providência, e também que a empresa estava em estado falimentar, incapaz de cumprir o contrato. Quando o rompimento do contrato de forma unilateral se tornou inevitável, o DMLU chegou então ao "estado da perfeição", ou seja, alcançou o estágio que pretendia, fazer a contratação emergencial. Em 1º de dezembro de 2011, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público expediu uma Recomendação para que o DMLU deflagrasse, em 30 dias, licitação para regularizar a coleta de lixo. A prefeitura de Porto Alegre não deu a menor importância para a "recomendação" do Ministério Público. Em ofício entregue ao Ministério Público, o prefeito José Fortunatti (PDT) e a direção do DMLU informaram que a autarquia não havia concluído o edital de concorrência e que não havia prazo previsto, já que pretendia abranger em uma futura licitação a maioria dos serviços de coleta de resíduos. E nesse papel o prefeito trabalhista José Fortunatti informava que pretendia realizar novo contrato emergencial, o que desobedece o prazo de 180 dias improrrogáveis previstos na Lei Federal nº 8666/93 para contratações emergenciais. Conforme a nova Recomendação, “a contratação emergencial (...) poderá resultar em indevido benefício à empresa privada ou mesmo, na prática, em prorrogação indevida da anterior contratação emergencial, fatos caracterizadores de improbidade administrativa”. Por fim, a nova "Recomendação" foi adotada pela Promotoria porque a direção do DMLU, apesar de convidada, negou-se a participar de reunião para tratar de uma proposta de cronograma para a publicação do certame. Cópias da Recomendação foram enviadas ao prefeito da capital gaúcha, José Fortunati, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Mauro Zacher, do mesmo partido do prefeito (o PDT). É evidente que Fortunatti quer fazer o que todo prefeito faz, especialmente em ano eleitoral: contratos emergenciais. Eles são a delícia de quase todas as administrações municipais. As empresas de lixo são grande patrocinadores de campanhas eleitorais no Brasil. Já patrocinaram até campanha presidencial, como a de Lula. O incompreensível, nesse história toda, dado o histórico do governo de José Fortunatti na questão do lixo, é que os promotores do Ministério Público relutem tanto em promover ação judicial contra o prefeito da capital gaúcha e toda a diretoria do DMLU. Afinal, como diz o próprio Ministério Público, e a lei, fugir da "lixitação" é prática ilegal.

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