sábado, 19 de maio de 2012

Ministério Público gaúcho entra com recurso para anular decisão de juiz que rejeitou TAC do Piso Salarial do magistério

O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs no final da tarde desta sexta-feira, no Tribunal de Justiça, recurso de agravo, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que suspendeu a homologação do acordo entre a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público (TAC) para o pagamento de parcela completiva para os professores. A promotora Denise Casanova Villela, que atua na Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre, requer a concessão de tutela antecipada para restabelecer integralmente a decisão que homologou o acordo celebrado entre o Ministério Público e o Estado. O recurso também pede o provimento do agravo para anular a decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Cpers-Sindicato, em face dos vícios processuais apontados no item III do recurso, restabelecendo, por consequência, a decisão homologatória do acordo; ou a reforma da decisão proferida nos embargos de declaração opostos pelo Cpers-Sindicato, com base nos argumentos expostos no item IV do recurso, restabelecendo a decisão que homologou o acordo celebrado entre Ministério Público e Estado do Rio Grande do Sul. O Ministério Público entende que, ao conceder efeitos infringentes aos embargos declaratórios interpostos pelo Cpers-Sindicato, o Juiz que proferiu a decisão que revogou a decisão da Juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública atuou como instância recursal da decisão do Juiz natural do processo, “usurpando a competência recursal do Tribunal de Justiça para julgar recursos interpostos contra decisões dos Juízes estaduais, prevista no artigo 95, XIII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul”.

Nenhum comentário: