domingo, 6 de maio de 2012

Lula consegue liminar para não depor como testemunha

O comparecimento do ex- presidente Lula a uma Vara Federal Criminal para prestar depoimento sobre o Mensalão está sendo discutido em um Mandado de Segurança em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Lula alega nada saber a respeito, motivo pelo qual rejeita comparecer em juízo. Até o momento, o ex-presidente levou a melhor. Considerando que a convocação dele como testemunha é uma típica jogada midiática, respaldada apenas em notícias de jornais, e que nada acrescentará ao processo, o desembargador Messod Azulay Neto concedeu liminar suspendendo a intimação determinada pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No parecer, a procuradora regional Monica Ré alega não existir justificativas para ele deixar de atender à intimação judicial. O curioso é que o Mandado de Segurança tramita em segredo de Justiça. No Tribunal Regional Federal tramitam nada menos do que nove processos relacionados a este caso. Destes nove, seis (duas Exceções de Suspeição criminal, dois Habeas Corpus e dos Mandados de Segurança) tramitam abertamente, sem qualquer segredo. O desembargador Azulay Neto informou que o sigilo veio da primeira instância e prometeu reavaliá-lo ao receber os autos do Ministério Público Federal. A procuradora também considera que não se justifica o segredo no processo. Lula foi arrolado como testemunha de defesa do ex-procurador da Fazenda, Glênio Sabad Guedes. Ele, junto com o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e os sócios deste (Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo), respondem ao processo 2006.51.01.523697-3, na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, pelos crimes de falsidade ideológica, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O processo é considerado um filhote do Mensalão. Em 2006, ao apresentar ao Supremo Tribunal Federal a acusação contra os 40 envolvidos no esquema das propinas pagas a políticos por Marcos Valério, o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, incluiu Guedes no que denominou de “rede própria de servidores corrompidos” que o publicitário mantinha para “facilitar suas atividades ilícitas”. O caso foi remetido à Procuradoria da República do Rio de Janeiro para prosseguir nas investigações. Guedes é acusado de receber propinas de Marcos Valério e seus dois sócios para interferir a favor de bancos, notadamente o Rural e o BMG, mas também houve citações ao Opportunity e outros, no Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho", onde tinha assento como procurador da Fazenda Nacional. Ajudava a reverter punições impostas às instituições financeiras pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, segundo a denúncia. A propina ficou caracterizada com a descoberta de depósitos das empresas de Marcos Valério nas contas de familiares de Guedes de, pelo menos, R$ 1,5 milhão. A Receita Federal também constatou um crescimento injustificado dos bens do então procurador da Fazenda e seus familiares. Somente em imóveis foram gastos cerca de R$ 7 milhões, motivo pelo qual os pais dele (Ramon Prestes Guedes de Moraes e Sami Sabbad Guedes), assim como sua mulher, Cibele Gomes Giacoia, foram denunciados por lavagem de dinheiro. As investigações demoraram na Polícia Federal e só foram concluídas por interferência do procurador Antonio do Passo Cabral, que apresentou a denúncia com base nas apurações dos Processos Administrativos abertos contra Guedes, os mesmos que resultaram na sua demissão do cargo público. Paralelamente, descobriu-se um esquema de propinas a policiais federais para que não dessem andamento ao inquérito. Isto motivou o procurador Marcelo Freire a denunciar o ex-procurador da Fazenda por crime de corrupção ativa. Esta Ação Penal tramita na 1ª Vara Federal Criminal. Na época da denúncia, Guedes ficou preso 21 dias, o que o levou a entrar com pedidos de indenização contra a União. O ex-presidente Lula foi arrolado como testemunha de defesa de Guedes no primeiro semestre do ano passado, quando da apresentação pelo réu da sua defesa preliminar. Ele também arrolou o atual ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Cueva. Isso porque ele atuou com Guedes no "Conselhinho". Cueva saiu do Conselhinho antes de ser nomeado ministro do STJ. O pedido para arrolar o ex-presidente como testemunha foi indeferido pelo então juiz substituto da 3ª Vara, Roberto Dantes Schuman de Paula. Schuman entendeu que “o réu fundamentou a necessidade de ouvi-lo em razão de pronunciamentos recentes à imprensa dando conta de “não ter havido o mensalão”. A primeira intimação para Lula foi encaminhada para a 6ª Vara Federal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, por meio da Carta Precatória CPR. 0025.000102-5/2011, em 6 de dezembro. O ex-presidente, por meio de advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados, apresentou um documento assinado de próprio punho garantindo não ter o que testemunhar e invocou seu estado de saúde para não comparecer. Ele alegou que, devido ao tratamento contra o câncer, o contato com terceiros o colocaria em risco de contrair infecções. A negativa foi abordada em novo despacho do juiz, datado de 21 de março, no qual ele cobra uma posição do acusado Guedes e admite a possibilidade de o depoimento do ex-presidente ser por escrito. Guedes, porém, não abriu mão do depoimento pessoal do ex-presidente. Alegou que a lei só prevê o depoimento por escrito para presidentes no exercício do mandato e não para ex-presidentes.

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