segunda-feira, 14 de maio de 2012

Justiça gaúcha decide pela anulação do acordo entre governo e Ministério Público para o pagamento do piso salarial nacional a parcela do magistério

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na tarde desta segunda-feira, acolher o recurso do sindicato Cpers que contesta a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público (TAC) e o governo estadual para o pagamento do piso salarial nacional para uma parcela reduzida do magistério estadual. O pedido foi aceito pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e anula a medida celebrada entre as partes, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A ação civil pública movida pelo Ministério Público se deu contra o Estado, o que obriga o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional instituída pelo governo federal, explicou o magistrado. "O direito do povo gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso", diz Coitinho no texto da decisão. O peremptório governador petista Tarso Genro, que coleciona um monte de decisões judiciais contrárias às suas determinações, ficou revoltado com o peleguissimo sindicato petista Cpers: "O valor já está depositado e, se a decisão se mantiver, terá de ser recolhido, vamos ter que retirar dos professores. Nós não temos mais condições de não fazer o pagamento. Fica uma situação ruim e constrangedora para os professores e para o Cpers. Eu nunca tinha visto algo parecido na história do sindicalismo. O Cpers tem feito um esforço brutal para que os professores não recebam o aumento. É uma situação de um antissindicalismo absoluto".

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