domingo, 20 de maio de 2012

Justiça Federal desconstitui portaria do CREA de Tocantins e empresa Delta Construções evita a anulação do contrato de coleta do lixo de Palmas

A Justiça Federal concedeu segurança em processo impetrado contra a presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins que visava desconstituir a Portaria nº 060, expedida pela Presidência do CREA-TO em 10 de dezembro de 2009, e que gerou uma recomendação do Ministério Público do Estado de Tocantins para a anulação do contrato firmado entre a prefeitura de Palmas e a empresa Delta Construções S/A. Em dezembro de 2009 o Ministério Público Estadual expediu recomendação à prefeitura de Palmas para que fosse cancelado o contrato com a Delta Construções S/A, empresa responsável pela coleta de lixo da cidade. O contrato firmado entre Palmas e a empresa Delta Construções S/A envolve R$ 84 milhões com prazo de 60 meses. A recomendação do promotor Adriano César Pereira das Neves, da 28ª Promotoria de Justiça e Cidadania, teve como base a falta de Certidão de Acervo Técnico. Segundo o Ministério Público do Tocantins, a Delta Construções S/A apresentou a certidão para habilitação na concorrência promovida pela prefeitura de Palmas, entretanto o documento foi anulado pelo Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia do Tocantins (CREA-TO), que encontrou irregularidades no registro de acervo técnico. De acordo com o edital de contratação nº 001/2008, exigiu-se das empresas licitantes a qualificação técnica dos profissionais conforme a resolução 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e comprovação técnico-operacional em nome da concorrente. O documento publicado pelo CREA-TO no Diário Oficial de no. 3.036, de 14 de dezembro de 2009 diz que “resolve anular a Certidão de Acervo Técnico no. 28/2009, originada pelo Processo no. 4069/2009”, e determina a “instauração imediata de sindicância para apuração e verificação minuciosa da matéria em baila, a fim de responsabilizar na forma da lei a quem deu causa". A referida portaria é assinada pela presidenta do CREA-TO, engenheira civil Roberta Maria Pereira Castro. Conforme o processo, um Mandado de Segurança, que tem por impetrante Carlos Roberto Duque Pacheco e Outro, e por impetrada a presidenta do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Tocantins, o juiz concedeu a segurança, a fim de desconstituir a Portaria nº 060, de 10 de dezembro de 2009, ressaltando que "a presente sentença não obsta: 1 – a instauração ou a continuidade de processo administrativo destinado a invalidar a CAT 28/2009, originada do Processo 4069/2009, desde que não se repitam as ilegalidades reconhecidas neste ato decisório; 2 – a adoção fundamentada da medida acautelatória autorizada pelo art. 45 da Lei n. 9.784/99".

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