quinta-feira, 3 de maio de 2012

Julgamento do Supremo confirma legalidade do ProUni

Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do Prouni (Programa Universidade Para Todos), criado no governo do ex-presidente Lula e que oferece bolsas de estudos em universidades privadas para alunos de baixa renda. Os ministros entenderam que o programa é uma forma de igualar as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de ingressar na universidade. O Supremo julgou uma ação proposta pelo DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que afirmavam se tratar de um programa que violava os princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa, por estabelecer vagas para bosistas em instituições privadas. O DEM e a confederação também diziam que houve inconstitucionalidade técnica na legislação, por dar incentivos fiscais às faculdades que decidiam participar do programa. A ação argumentava que a legislação foi feita por medida provisória, quando deveria ter sido editada por lei complementar, por tratar das questões tributárias. A maioria dos ministros entendeu que a legislação não feriu os princípios da isonomia e da livre iniciativa. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Prouni representava, na realidade, uma "tímida tentativa" de resolver a desigualdade de acesso ao ensino superior presente no Brasil. Barbosa foi o primeiro a votar nesta quinta-feira. O julgamento começou em 2008, mas ele pediu vista após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que havia votado contra a ação do DEM. Em seu voto, Joaquim Barbosa afirmou que a realidade brasileira mostrava que existia número de vagas ociosas nas universidades particulares e que as bolsas do Prouni estavam preenchendo essas vagas. Ele também citou uma pesquisa de opinião pública realizada pelo Ministério da Educação, na qual 56% dos beneficiados pelo programa diziam ter melhorado de vida após o ingresso na universidade. "Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos sociais mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido. O importante é que o mencionado ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados", disse o ministro.

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