sexta-feira, 13 de abril de 2012

Senador do Ceará é condenado a pagar indenização a Tasso Jereissati

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o senador José Pimentel (PT) a pagar indenização por danos morais ao ex-senador Tasso Jereissati (PSDB) por danos morais. O caso ocorreu em 2001, quando Pimentel era deputado federal, e participou como sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) conhecida como "CPI do Finor", que apurou supostas irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste. Segundo reclamação do então governador do Ceará, Tasso Jereissati, José Pimentel havia divulgado na imprensa crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais “frias” por empresas de Tasso. Com base na conclusão da CPI, que não identificou irregularidades no caso, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas sofridas. José Pimentel afirmou ter agido estritamente "dentro da ética e da moralidade pública", tendo elaborado relatório para a CPI, não lhe competindo aprofundar as investigações, o que seria de responsabilidade do Ministério Público. Na decisão, o juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva considerou que as informações repassadas à imprensa "extrapolaram as prerrogativas parlamentares". “As provas demonstram que as informações foram repassadas fora das dependências da Casa Legislativa, gerando ampla divulgação a fatos ainda não conclusos e sem dar ao promovente a chance de prestar os esclarecimentos necessários, prejudicando a defesa do investigado”. O juiz considerou também que o “vazamento” das informações contidas no sub-relatório trouxe prejuízos de ordem moral ao ex-senador. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, quantia que, conforme o entendimento do magistrado, é proporcional ao dano causado e à situação socioeconômica das partes.

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