terça-feira, 10 de abril de 2012

Gilmar Mendes diz que norma estadual não pode legalizar jogos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira que nenhuma norma estadual pode legalizar a exploração de jogos de azar no Brasil desde que o tribunal editou, em 2007, uma súmula vinculante sobre o assunto. Essa súmula vinculante diz o seguinte: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias". O ministro é o atual relator de uma ação, que tramita no Supremo desde 2005, em que o Ministério Público de Goiás e a Advocacia-Geral da União contestam a edição de uma norma daquele Estado que permitiu a exploração de caça-níqueis, beneficiando uma empresa de Carlinhos Cachoeira, investigado por suspeitas de contravenção. Na seguna-feira ele publicou um despacho, no qual questiona tanto o Ministério Público, a Advocacia Geral da União, como a própria empresa de Cachoeira, se ainda existe o interesse das partes na continuidade desta ação, já que a súmula vinculante do Supremo derrubou, na prática, aquela legislação. No documento, Gilmar Mendes também lembra que o próprio Supremo já declarou inconstitucional a legislação goiana que permitia a exploração de jogos no Estado.

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