quarta-feira, 7 de março de 2012

Tribunal de Justiça gaúcho julga inconstitucionalidade da privatização do Hospital Municipal de Novo Hamburgo

Está na pauta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na próxima segunda-feira, o julgamento da Ação Direta solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.980/09, do Município de Novo Hamburgo, que transformou o Hospital Municipal de Novo Hamburgo em Fundação de direito privado. A ação foi proposta pela CUT/RS, CPERS/Sindicato, Conselho Regional de Serviço Social, Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde entre outras instituições. Para as entidades autoras, a área de atuação da fundação pública é reserva de lei complementar federal, não podendo o município se imiscuir na matéria. Defendem ainda que não cabe a pessoa jurídica de direito privado executar serviço público privativo do Estado. O desembargador Marco Aurélio Heinz relatará o processo aos demais desembargadores e proferirá o primeiro voto no processo nº 70040394843.

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