segunda-feira, 5 de março de 2012

Suspensa decisão que determinou fim da greve na educação de Rondônia

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, que declarou a abusividade da greve dos professores do Estado e determinou o imediato retorno ao trabalho, sob pena de imposição de multa diária ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero). Segundo o ministro, a decisão diverge do entendimento do Supremo quanto ao tema do exercício do direito de greve por servidores públicos. A decisão do ministro é liminar e foi concedida na Reclamação (RCL 13364) apresentada pelo Sintero ao Supremo. Nela, a entidade sindical afirma que a decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia viola a decisão da Suprema Corte no julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670, 708 e 712. Na análise dessas ações, o Supremo reconheceu aos servidores públicos a possibilidade de exercício do direito de greve, condicionando-o à observância da Lei 7.783/1989, norma legal que regulamenta as condições que devem ser obedecidas na deflagração de movimentos grevistas na iniciativa privada. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, não procede a declaração da suposta abusividade da greve pelo fato de ter sido deflagrada antes de esgotadas as negociações.

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