quinta-feira, 8 de março de 2012

Cautelar do Tribunal de Contas gaúcho impede prorrogação de contratos de pedágios

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu medida cautelar, nesta quinta-feira, determinando que a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer), se abstenha de praticar quaisquer atos que impliquem modificações das cláusulas em vigor firmadas com as concessionárias de rodovias, que possam resultar na alteração do termo final dos contratos. Na prática, a medida, deferida pelo conselheiro Adroaldo Loureiro, impede o governo do Estado de promover qualquer tipo de alteração nos contratos com as empresas de pedágios, como a prorrogação dos mesmos, a vencer em 2013. O conselheiro também renovou os termos de cautelar anterior, de janeiro de 2010, no sentido de que o Daer não reconheça a existência de dívida com as empresas que exploram as rodovias pedagiadas, nem faça qualquer pagamento às concessionárias a título de indenização por suposto desequilíbrio econômico-financeiro. Na cautelar, o conselheiro Adroaldo Loureiro determina que o Daer providencie ações para assegurar a integridade do patrimônio rodoviário até o final das atuais concessões e adote as medidas cabíveis para ultimar, em tempo hábil, a licitação para nova concessão, caso o Estado pretenda continuar prestando o serviço indiretamente. Além disso, fixa prazo de 120 dias para que o Daer promova os estudos pertinentes à verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por fim, a medida cautelar solicitou a instauração de Inspeção Especial do Tribunal de Contas para acompanhar as ações adotadas pelo governo do Estado quanto aos contratos do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias em vias de extinção. Haverá duas Inspeções Especiais: uma no Daer e outra na Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado.

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