quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Justiça bloqueia mais de 5.000 quilômetros quadrados de terras por grilagem no Piauí e juízes são investigados

A Corregedoria de Justiça do Piauí determinou o bloqueio de mais de 5.000 km² de terras no sul do Piauí por grilagem. A área suspeita, equivalente a 25% do território de Sergipe ou a quatro vezes o município do Rio de Janeiro, teria sido adulterada a favor de empresários, fazendeiros e políticos do Piauí. O esquema contaria com a participação de juízes e cartórios municipais, investigados pela Justiça. A decisão de reaver a posse das terras foi tomada pela corregedora geral de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, na quarta-feira. O bloqueio das matrículas dos terrenos, localizados no extremo sul do Estado, deve ser feito de imediato. A grilagem de terra no sul do Piauí já havia chamado a atenção do Conselho Nacional de Justiça. Em novembro de 2011, a ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon, confirmou que três juízes do Estado estavam sendo investigados por suspeita de grilagem de terra. Um magistrado, que era titular da comarca de Parnaguá, Carlos Henrique Teixeira, chegou a ser preso durante operação da Polícia Federal, em novembro de 2010, que investigou a prática no Piauí. Segundo a decisão da corregedoria piauiense, as terras em questão estão registradas nos cartórios dos municípios de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá e têm dados adulterados. As irregularidades foram descobertas após correições extraordinárias nos cartórios e matrículas das terras nas cidades. “Escrituras foram 'fabricadas', e dados constantes nos registros foram adulterados. Faltam escriturações de dados nos Livros. Eram emitidas apenas certidões sem que os registros constem nas páginas, que ficam em branco para posterior escrituração", disse, em relatório, o juiz-corregedor auxiliar, Luís Henrique Moreira Rêgo. Segundo a Corregedoria, algumas das terras supostamente griladas foram usadas como garantia em processos de execução fiscal no INSS. Muitos dos casos encontrados chamam a atenção pelas alterações de dados de forma irregular. Em um deles, uma simples decisão judicial ampliou uma propriedade de 437 hectares (cada hectare equivale a 10.000 m²) para 49.000 hectares, em Parnaguá. A decisão, do então juiz da comarca de Osório Bastos, teria sido feito sem nenhuma explicação técnica. Em outro caso, em Gilbués, um funcionário do cartório alterou uma matrícula para transformar um pequeno terreno em uma propriedade de 1.920 hectares. Para isso ele fez uma escritura particular, em 1966, sem ação divisória ou demarcatória. Poucos anos depois, o mesmo funcionário se tornou dono das terras, por meio de uma escritura pública de doação que não foi localizada pela Corregedoria no cartório.

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