quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Talvane é condenado a 103 anos de prisão

O ex-deputado alagoano Talvane Albuquerque Neto foi condenado, na manhã desta quinta-feira, a 103 anos e quatro meses de prisão como mandante do assassinato da deputada federal Ceci Cunha e de três de seus familiares, o marido, Juvenal Cunha da Silva, a sogra, Ítala Neyde Maranhão Pureza e o cunhado, Iran Carlos Maranhão Pureza. O crime, cometido em 16 de dezembro de 1998, ficou conhecido como Chacina da Gruta. Os quatro assessores e seguranças de Talvane acusados de serem os executores da chacina (Alécio César Alves Vasco, Jadielson Barbosa da Silva, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva) também foram condenados pelo crime. Somadas, as penas chegam a 476 anos. Faz parte da hipocrisia da legislação brasileira dizer que as penas são de 400 anos. Na verdade, Talvane não poderá cumprir mais do que 30 anos. Essa é a pena máxima de prisão admitida pela Constituição brasileira. Assim, com um sexto de pena cumprida, ele poderia sair da cadeia em cinco anos. O júri, formado por sete homens, acolheu a tese da acusação, de que Talvane, suplente de Ceci na Câmara dos Deputados, planejou o crime para herdar o cargo. A deputada, que havia sido eleita pelo PSDB, foi morta logo após sua diplomação como parlamentar, durante uma comemoração em família na casa de sua sogra. Para o júri, as outras vítimas foram executadas para que não houvesse testemunhas do crime. O ex-deputado e seus assessores foram considerados culpados por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e sem possibilidade de defesa para a vítima), no caso de Ceci, e triplamente qualificado (além dos anteriores, assegurar a impossibilidade de reconhecimento) nos demais. Jadielson e José Alexandre receberam as maiores penas, de 105 anos de prisão cada, por terem atirado nas vítimas. Alécio, condenado a 87 anos e três meses, e Mendonça, sentenciado a 75 anos e sete meses, receberam penas menores porque os jurados entenderam que eles tiveram participação "de menor importância" no crime. O juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, que presidiu o julgamento, também determinou que os condenados pagassem R$ 100 mil por danos materiais e 500 salários mínimos por danos morais aos descendentes de cada uma das vítimas.

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