domingo, 8 de janeiro de 2012

Justiça obriga Inep a apresentar redação do Enem com nota alterada

A Justiça Federal de São Paulo divulgou na sexta-feira que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) está obrigado a apresentar uma cópia autenticada da prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que teve sua nota alterada. O aluno, que recebeu zero na redação, conseguiu na Justiça, pela primeira vez desde o novo formato do Enem, a revisão de sua nota. O estudante, inconformado por ter tido a prova anulada sob o argumento de que fugiu do tema, recorreu aos tribunais com a ajuda de sua escola, a Lourenço Castanho, em São Paulo. Após a revisão, a nota passou de zero para 880 pontos (o valor máximo é 1.000 pontos). "Não obstante a ausência de previsão de vista da prova dissertiva em um exame de cognição sumária, típica desta fase processual, aparentemente houve algum equívoco pois segundo o rascunho apresentado do caderno de questões o impetrante não se encaixaria nas hipóteses de anulação da prova, quais sejam, se houvesse impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação", afirmou a juíza federal substituta Luciana Jacó Braga, na decisão do dia 28 de dezembro. Após a determinação para que o órgão apresentasse a cópia da prova no prazo de cinco dias, a Procuradoria Federal do Inep encaminhou à Justiça Federal em São Paulo um pedido de reconsideração da decisão. No documento, do dia 30 de dezembro, o instituto informa que houve "ocorrência de erro material quando da correção das provas de alguns alunos participantes do Enem, dentre as quais a redação do próprio impetrante, que teve sua prova devidamente corrigida e a nota consequentemente alterada". No Rio de Janeiro, a Justiça Federal concedeu a outros três estudantes o direito de terem acesso à redação corrigida do último Enem e a possibilidade de uma nova avaliação do desempenho.

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